DE DENTRO DE CASA: ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES NÃO GERA DANO MORAL

25/05/2012

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Foi o que decidiu o Juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, no julgamento de ação de indenização movida em face de renomada construtora patrocinada pelo Teixeira Fortes. O casal postulou a reparação de danos morais supostamente sofridos porque a obra teria sido concluída com atraso; alegaram que a construtora não providenciou a documentação necessária perante o Cartório de Registro de Imóveis, o que teria atrasado a entrega das chaves da unidade imobiliária. Após a celebração do casamento, o casal alegou que não tinha onde morar. Foi demonstrado que a obra foi concluída dentro do prazo de tolerância estipulado no contrato, e que as providências perante o Cartório de Registro de Imóveis haviam sido regularmente adotadas, não podendo a construtora ser responsabilizada pelos prazos administrativos do Cartório. De acordo com a sentença proferida, “os transtornos sofridos pelo requerente com relação ao atraso para entrega das chaves, são naturais em situações de descumprimento contratual e quebra de expectativa, não ensejando o reconhecimento do efetivo dano”.

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