EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS TEM REGRAS ALTERADAS

25/05/2012

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O Estado de São Paulo alterou o decreto que regulamenta a hipótese de exclusão do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Anteriormente, o contribuinte poderia ser excluído do parcelamento de ICMS se tivesse débito inscrito em dívida ativa em data anterior a 01/03/2012. A nova data é 01/09/2012.

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