RESOLUÇÃO 72 NÃO RESOLVE INTEGRALMENTE O PROBLEMA DA GUERRA FISCAL

25/05/2012

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Duas medidas envolvendo a concessão de benefícios fiscais pelos estados brasileiros movimentaram o noticiário na última semana. A primeira delas, oriunda do Poder Legislativo, diz com a aprovação, pelo Plenário, do substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto de Resolução do Senado 72, de 2010. O substitutivo unifica em 4% as alíquotas interestaduais do ICMS incidentes sobre produtos importados, a partir de 1º de janeiro de 2013 (veja a íntegra da Resolução aqui). Mas a Resolução excluiu da nova alíquota os bens importados sem similar nacional. Ou seja, para estes, continuam valendo os benefícios vigentes. A segunda delas, do Poder Judiciário, dá conta de que o Supremo Tribunal Federal colocou em consulta pública a proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal com o objetivo de coibir a concessão de incentivos tributários sem acordo entre os estados. Desse panorama extrai-se que, se por um lado a Resolução 72 aparentemente não resolveu a questão, em vista da exclusão dos produtos sem similar nacional, à medida que o processo de declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais seja simplificado, a tendência natural é a uniformização das alíquotas. Mas isso, evidentemente, não se dará de forma imediata. Já é conhecido o expediente utilizado pelos Estados de reeditar leis idênticas às declaradas inconstitucionais pelo STF, assim que os julgamentos terminam. Isso abre uma brecha para que os benefícios continuem sendo possíveis, para que se perpetuem. De outro lado, o que deve sanar realmente a questão em algum momento no futuro, é a definição do STF quanto ao mecanismo adotado pelos Estados lesados pelos benefícios de outros (São Paulo, por exemplo), atacarem os contribuintes, mediante glosa dos créditos e lavraturas de autos de infração, ao invés de atacarem os Estados que instituem os benefícios julgados inconstitucionais. Esse é o panorama atual, em que, a rigor, parece que nada mudou ainda. O importante é o contribuinte ficar atento à evolução do quadro, para não errar no momento de adotar as decisões estratégicas no que tange às importações.
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