BEM DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO EM CASO DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO

25/06/2012

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso movido por sócio de uma construtora contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O caso é de um consumidor que adquiriu imóvel ainda na planta e, mesmo com o pagamento de parte do valor, a construtora não lhe entregou o bem. Verificou-se que a construtora havia alienado seu patrimônio e não teria como cumprir o contrato. O consumidor pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que a obrigação pudesse ser cumprida com o patrimônio pessoal dos sócios. Houve a desconsideração e o imóvel residencial de um dos sócios foi penhorado. Essa penhora foi impugnada pelo empresário, que alegou que o imóvel seria bem de família. O TJRJ manteve a penhora. Houve então o recurso ao STJ, com a alegação de ofensa ao artigo 3º da Lei Federal 8.009/90, que estabelece ser impenhorável o bem de família. Em decisão rara, a Ministra Nancy Andrighi argumentou em outras palavras que mais do que proteger o bem de família, deve ser prestigiada a boa-fé, o que não houve por parte do sócio da construtora.

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