MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE O NOVO AVISO PRÉVIO

25/06/2012

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca das lacunas deixadas pela Lei Federal n. 12.506/2011, que trata sobre a proporcionalidade do aviso prévio, por meio da Circular 10/2011. O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE pela nota técnica CGRT/SRT/MTE n. 184/2012. A retificação de entendimento é inerente ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa; o entendimento anterior era de que o acréscimo de 3 dias seria devido a partir do momento em que a relação contratual com o mesmo empregador completasse 2 anos.

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