Foi publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2012 a Lei Federal n. 12.619, que regulamenta o exercício das atividades dos motoristas profissionais. Com a nova regulamentação, a CLT foi alterada, tendo sido acrescentadas novas disposições, específicas sobre o assunto, assim como foi alterado o Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei traz questões fundamentais para os trabalhadores e para as empresas, especialmente para estas, quanto à determinação de jornadas de trabalho e intervalos a serem observados, para os quais deverão manter controle. Para saber um pouco mais sobre as mudanças provocadas pela Lei Federal n. 12.619/12, leia o artigo escrito pela advogada Maisa de Freitas Manicardi Amorozini do Teixeira Fortes.
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