PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL EM RUA FECHADA É OBRIGADO A PAGAR CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

25/06/2012

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que condenou o espólio de um morador a pagar a uma associação de moradores o valor de R$ 29.000,00 pelas melhorias decorrentes do fechamento de uma rua. No caso, os residentes da via fecharam o acesso com uma cancela, erigiram guarita, instalaram interfone e contrataram porteiros, a fim de resguardar a segurança no local. Como o morador era proprietário de um imóvel no local, e por ter sido beneficiado pelas instalações e serviços, a associação ajuizou ação de cobrança da contribuição que entendia ser devida. A alegação da defesa foi que não havia autorização legal para o fechamento da rua, que via pública em bairro não pode ser equiparada a loteamento fechado ou aberto e que ninguém é obrigado a se associar. O TJSP não deu razão ao espólio e, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que “o pagamento pelos custos de serviços realizados por associação de moradores deve ser suportado por eles, ainda que não associados, sob pena de enriquecimento ilícito, pois deles são beneficiados”, concluindo que “o princípio que veda o enriquecimento ilícito deve prevalecer sobre a liberdade de associação”.

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