Em plena região central do Município de Guarulhos há um esgoto a céu aberto chamado “Córrego dos Japoneses”. Parte desse esgoto encontra-se canalizada, justamente a parte mais próxima do prédio da Prefeitura de Guarulhos. A parte mais distante da Prefeitura está abandonada pelo Poder Público. Ao redor desse esgoto, há diversas residências, comércios, escolas, etc. Os munícipes convivem há anos com essa verdadeira fonte de doenças. Para resolver esse problema, o Governo Federal incluiu a obra de canalização do Córrego dos Japoneses no PAC 2, cuja obra foi orçada em mais de R$ 150 milhões de reais, verba já destinada à Prefeitura de Guarulhos. Por ora, no entanto, nada de obra.
Mas o Ministério Público Estadual, talvez cansado de aguardar uma solução, resolveu tomar uma providência. O problema é que essa providência foi direcionada contra as pessoas erradas e com o mais nítido desprezo à realidade urbana do local. A solução adotada pelo MP foi simplesmente pedir a desocupação de todas(*) as edificações situadas às margens do esgoto a céu aberto, num raio de 30m (trinta metros), alegando se tratar de Área de Preservação Permanente (APP). (*)Todas as edificações, em parte, pois de um lado do córrego existe uma rua com centenas de casas, que não são alvo da Promotoria de Justiça.
O foco do MP é a margem direita do córrego, onde as edificações fazem divisa diretamente com o esgoto. Ou seja, o MP olvidou-se de observar que o córrego é um esgoto a céu aberto, que a única solução é a canalização, que essa obra está incluída no orçamento da Prefeitura, que esse esgoto passa literalmente pelo meio da cidade de Guarulhos, onde edifícios inteiros já foram construídos, muitos deles com todas as aprovações necessárias, e que do outro lado do córrego também existem casas na faixa de 30m.
A Prefeitura, para “lavar as mãos”, decidiu cassar as licenças de ocupação de prédios comerciais localizados ao redor desse esgoto a céu aberto. Um desses prédios é justamente uma escola profissionalizante denominada Escola Natasha, construída com recursos do Ministério da Educação, destinada à população de baixa renda, e cuja obra foi devidamente aprovada pela Prefeitura de Guarulhos há quase 10 (dez) anos. Atualmente, mais de 700 (setecentos) alunos encontram-se matriculados na Escola Natasha. Faltou, sem a menor dúvida, um mínimo de bom senso da Municipalidade, que em passado recente chegou a declarar (por decreto) a escola como uma entidade de “utilidade pública” municipal.
Para reverter essa infeliz decisão, a administração da Escola Natasha, sob a atuação do Teixeira Fortes Advogados, impetrou Mandado de Segurança contra a Prefeitura de Guarulhos. Em primeiro grau, o Meritíssimo Juiz negou a ordem liminar, baseando sua decisão em parecer da Promotoria de Justiça. Em segundo grau, o Eminente Desembargador Paulo Alcides, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente, em louvável e fundamentada decisão, deferiu o pedido liminar para suspender a ordem de cassação da licença, mantendo-se o pleno funcionamento da escola. Destaque para a fundamentação abaixo:
A decisão, agora, será submetida a referendo da turma julgadora da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Escola Natasha e o bom senso aguardam a confirmação. Recurso de Agravo de Instrumento n. 0137974-65.2012.8.26.0000. Clique aqui para acessar a íntegra da Decisão Liminar.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.