TST LIBERA CASA DE EX-SÓCIO DE EMPRESA DE PENHORA POR DÍVIDA TRABALHISTA

25/09/2012

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O ex-sócio de uma empresa teve sua casa liberada de uma penhora por conta de dívida trabalhista. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso do empresário e determinou a liberação do imóvel, que serve de residência para sua família. Ele foi o único sócio localizado depois de quase dez anos desde que um ex-trabalhador entrou com reclamação trabalhista contra a empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) redirecionou contra ele a execução da sentença, após verificada a insuficiência patrimonial da empresa. Segundo o TRT/SP, o ex-sócio teria convertido seu patrimônio num único bem, “moradia suntuosa, localizada em bairro nobre e com elevado valor de mercado”, para fugir ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Inconformado com a decisão, o empresário alegou que a casa não poderia ser penhorada, pois era o único imóvel que a família possuía e no qual residia com a mulher e filhos. A relatora do recurso no TST, Ministra Dora Maria Costa, disse que o fato de ser “imóvel de alto padrão, com toda sorte de benfeitorias, muito além do padrão médio da sociedade brasileira”, não encontra respaldo na Lei Federal n. 8.009/90 para afastar a impenhorabilidade do bem de família.

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