Foi o que decidiu a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em reclamação trabalhista proposta por funcionário portador de úlcera e gastrite. Entre outras coisas, o funcionário pediu reparação por dano moral em razão de ter sido demitido quando estava doente. Para o trabalhador, o ato da empresa não foi correto pois, além de estar em estado debilitado pelas doenças de trato digestivo, o desemprego, naquele momento, causaria a ele dificuldades financeiras para arcar com o tratamento médico necessário. Na sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00. O juiz justificou que a conduta da empresa contrariou a ordem jurídica na medida em que foi inoportuno o momento escolhido pela empregadora para o exercício de seu direito de dispensa. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O caso chegou ao TST, que acolheu o recurso da empresa para excluir a condenação por danos morais. Segundo o ministro Pedro Paulo Manus, a despedida somente poderia ser considerada inoportuna se ficasse configurado o nexo causal entre a doença sofrida e as condições de trabalho no ambiente empresarial, o que não foi demonstrado no caso concreto.
12 setembro, 2024
21 março, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.