MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA REGRA DO LUCRO PRESUMIDO

25/04/2013

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A partir de 2014, a empresa que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 72 milhões poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. A nova regra está prevista na Medida Provisória 612, de 4 de abril de 2013, que alterou o valor vigente até o corrente ano (R$ 48 milhões). Como o novo limite entrará em vigor no ano que vem, as empresas terão tempo para avaliar se a mudança do lucro real para o lucro presumido será ou não vantajosa, lembrando que a opção pelo lucro presumido tem como consequência a alteração na forma de apuração das contribuições ao PIS/COFINS, mudança esta que, portanto, também deverá ser avaliada.

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