02/05/2013
O projeto de Lei 6.826/2010, também conhecido como Lei Anticorrupção, de autoria do Executivo, foi aprovado no dia 24 de abril de 2013, na comissão especial da Câmara dos Deputados. O projeto de lei dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, cometidos em seu interesse ou benefício.
No texto de Lei aprovado consideram-se como atos lesivos à administração pública todos aqueles que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ou contra os princípios da administração pública, como por exemplo: oferecer vantagem indevida ao agente público.
O projeto de Lei prevê a responsabilidade das pessoas jurídicas na esfera administrativa e judicial. No âmbito administrativo é aplicado o modelo de responsabilidade objetiva, ou seja, a empresa poderá ser punida mesmo que não fique demonstrada a sua intenção de praticar o ato lesivo, basta a demonstração de que houve o benefício da empresa com o ato ilícito ou que o ato foi praticado em seu interesse.
Na esfera administrativa, as pessoas jurídicas consideradas responsáveis poderão ser punidas com multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto, ou, na ausência do critério do valor do faturamento bruto, a multa poderá ser aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), além da publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação como forma de sanção.
No processo judicial as penas são mais graves e é imprescindível a apuração de culpa ou dolo para a aplicação das sanções previstas no projeto de Lei. A pessoa jurídica condenada na esfera judicial poderá sofrer as seguintes sanções: perda dos bens, suspensão ou interdição parcial das atividades empresariais, dissolução compulsória e até a proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos públicos.
Anote-se que o projeto de Lei traz como inovação o incentivo às empresas em manterem procedimentos internos para garantir o cumprimento das exigências legais e evitar eventuais desvios de conduta. O texto de Lei aprovado dispõe que na aplicação das sanções será levada em consideração a cooperação da pessoa jurídica para apuração das infrações, bem como que as empresas mantenham a existência de mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. Assim, será importante que as empresas mantenham programas efetivos para evitar e combater a prática de atos lesivos contra a administração pública.
Após o prazo para interposição de recursos para votação em Plenário, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para aprovação da redação final.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.