Entrou em vigor na semana passada o Decreto n. 7.962, de 15 de Março de 2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico. A norma prevê uma série de exigências a serem cumpridas pelas empresas que oferecem produtos e serviços pela internet, cujo não cumprimento sujeitará o infrator às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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