De acordo com a Lei Federal n. 12.812, de 16 de maio de 2013, a gravidez da empregada durante o prazo do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante à gestante a estabilidade provisória de emprego desde o momento da confirmação do fato até 5 meses depois do parto.
07 outubro, 2024
16 setembro, 2024
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04 setembro, 2024
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