Empresas devem informar o valor de mais de 7 tributos embutidos no preço final de mercadorias e serviços

11/06/2013

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Entrou em vigor nesta semana a Lei que obriga que seja informado o valor aproximado dos tributos incidentes na venda de mercadorias e prestação de serviços. Segundo a Lei 12.741/12, as empresas que vendam ou prestem serviços ao consumidor final deverão fazer constar, dos documentos fiscais, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência infla na formação dos respectivos preços de venda.  A lei permite ainda que a informação seja divulgada por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico, sendo que, nesses casos, poderá ser informado o valor ou percentual, ambos aproximados. A apuração do valor dos tributos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço. Os tributos que deverão ser computados são: ICMS, PIS, COFINS, ISS, IOF, PIS- importação, COFINS-importação e Imposto de Importação. Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deverá ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente. É importante ressaltar que as empresas que forneçam insumos importados ou nacionais com incidência de IPI às empresas que vendam mercadorias ao consumidor final estão obrigadas a  informar, por meio magnético, o valor do Imposto de Importação e do IPI, vez que o adquirente necessita dessas informações para repassar ao consumidor final.  Para o cálculo aproximado dos tributos incidentes poderá ser utilizado o levantamento feito pelo IBPT ou a própria empresa poderá fazê-lo, porém, recomenda-se que a empresa guarde a memória de cálculo em caso de futura fiscalização. Vale esclarecer, também, que apenas o CONFAZ editou norma (Ajuste SNIEF 7/13) regulamentando a referida Lei, assim, espera-se que nos próximos meses o Governo federal, principalmente, edite normas estabelecendo detalhadamente como a obrigação deverá ser cumprida pelas empresas. Cumpre registrar, por fim, que, diante da dificuldade das empresas cumprirem a obrigação prevista pela Lei 12.741/12, a Casa Civil enviou pedido ao Congresso Nacional, nesta semana, para ampliação, em 1 ano, do prazo para aplicação das sanções e penalidade previstas pelo descumprimento da obrigação, que aguarda apreciação.

 

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