O STJ decidiu que os valores depositados em nome das filiais estão sujeitos à penhora por dívidas tributárias da matriz. Para o STJ, a discriminação do patrimônio da empresa mediante a criação de filiais não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder por suas dívidas com todo o ativo do patrimônio social. A fonte é o site do STJ.
07 outubro, 2024
16 setembro, 2024
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04 setembro, 2024
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