Uma funcionária de um banco buscava receber o pagamento de 250 horas extras porque teria sido obrigada a realizar, fora do horário de trabalho, cursos de aperfeiçoamento profissional via internet. O pedido foi indeferido pela Justiça do Trabalho e a funcionária recorreu da decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), fornecer cursos de capacitação e considerá-los como requisito para a promoção do empregado não implica ao empregador o pagamento, como horas extras, do tempo destinado a esta atividade. Acrescentou, ainda, que a empregada não estava à disposição do empregador durante os cursos, realizados em casa ou no banco. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão. A fonte é o site do TST.
12 setembro, 2024
21 março, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.