Funcionária não ganha horas extras por cursos realizados via internet fora do expediente

24/07/2013

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Uma funcionária de um banco buscava receber o pagamento de 250 horas extras porque teria sido obrigada a realizar, fora do horário de trabalho, cursos de aperfeiçoamento profissional via internet. O pedido foi indeferido pela Justiça do Trabalho e a funcionária recorreu da decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), fornecer cursos de capacitação e considerá-los como requisito para a promoção do empregado não implica ao empregador o pagamento, como horas extras, do tempo destinado a esta atividade. Acrescentou, ainda, que a empregada não estava à disposição do empregador durante os cursos, realizados em casa ou no banco. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão. A fonte é o site do TST.

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