O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a discussão a respeito da legalidade da cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), da tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) e da tarifa de cadastro. Em resumo, ficou definido que atualmente a pactuação da TAC e da TEC não tem mais respaldo legal e que a cobrança só é permitida se baseada em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. A fonte é o site do STJ.
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