Obrigação de informar ao consumidor os tributos incidentes na venda de mercadorias e serviços

25/07/2013

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Para que as empresas possam se adequar às exigências da Lei Federal 12.741/12, que as obriga a informar o valor aproximado dos tributos incidentes na venda de mercadorias e prestação de serviços, o Governo editou norma prevendo que o descumprimento dessa determinação só será penalizado a partir de junho de 2014.

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