Títulos cedidos a FIDC e Factoring não integram Recuperação Judicial

25/07/2013

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Em recente decisão prolatada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o Desembargador Teixeira Leite assegurou a FIDC, patrocinado pelo Teixeira Fortes, a manutenção em carteira de diversos títulos adquiridos de cedente em Recuperação Judicial. Na prática, o relator confirmou que os ativos alienados a Fundos de Investimento estão fora da Recuperação Judicial. A decisão foi proferida em caráter liminar, em recurso interposto contra decisão de Juiz da 1ª instância, que, induzido a erro por devedor de má-fé, confundira a operação com uma cessão fiduciária de recebíveis, determinando que o FIDC restituísse os valores à Recuperanda. Operações celebradas com FIDC ou factorings são definitivas, não uma garantia de outro negócio. São, ainda, onerosas, e se distanciam sobremaneira das operações bancárias de cessão fiduciária. Espera-se que o recurso seja apreciado pela Turma em dois ou três meses, mas a decisão sinaliza um revés na postura assumida por várias empresas em Recuperação Judicial atualmente, que querem confundir a cessão definitiva com a chamada trava bancária.

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