O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído no cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. Os desembargadores entenderam que o ISS é recolhido aos municípios por obrigação legal. Logo, não poderia ser considerado receita do contribuinte. Na prática, garantiram a uma empresa de telefonia, autora do recurso, redução no valor das contribuições a partir de uma base de cálculo menor. “Levando-se em conta todas as receitas obtidas pela empresa, resta evidente que um imposto retido na fonte pelo contribuinte não pode ser considerado faturamento”, afirmou no voto o relator, o juiz convocado Rodrigo de Godoy Mendes. A fonte é o site do Valor Econômico.
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