Garantidor não pode questionar contrato de factoring

30/07/2013

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso especial de um avalista em contrato de fomento mercantil (factoring), que buscava extinguir a execução das notas promissórias que avalizou, emitidas como garantia da existência de duplicatas negociadas entre duas empresas do Paraná. No entendimento dos ministros, o avalista, nas condições dos autos, não tinha legitimidade para discutir questões relativas ao contrato firmado. Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrigui, relatora, afirmou que além de não integrar a relação comercial que ensejou a emissão das duplicatas, por não ser parte no contrato de fomento mercantil o avalista estaria impedido de opor questionamentos relativos às negociações. A relatora explicou que esse impedimento decorre da autonomia característica do aval. A fonte é o site do STJ.

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