Uma professora não conseguiu penhorar a casa onde funcionava a escola que a contratou porque os donos da empresa, ao enfrentarem dificuldades financeiras após a falência, acabaram indo morar no imóvel. Como o bem residencial de uma família é impenhorável, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo da trabalhadora, e esta ficou impedida de penhorar o imóvel. A fonte é o site do TST.
12 setembro, 2024
20 junho, 2024
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