13/08/2013
Dessa forma, o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado do ICMS devido no desembaraço aduaneiro e/ou sujeito ao regime de substituição tributária terá redução de 50% no valor das multas (punitiva e moratória) e 40% no valor dos juros incidentes sendo que na liquidação incidirão acréscimos financeiros da seguinte forma:
Número de Parcelas | Acréscimo financeiro |
até 24 parcelas | 0,64% ao mês |
de 25 a 60 parcelas | 0,80% ao mês |
de 61 a 120 parcelas | 1% ao mês |
O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 14 de agosto de 2013 a 31 de agosto de 2013 por meio do site www.pepdoicms.sp.gov.br. Basta selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela. As demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda.
É importante ressaltar que as regras previstas no Decreto Estadual nº 58.811/2012, que instituiu o PEP, permanecem vigentes e são aplicáveis ao ICMS devido no desembaraço aduaneiro e/ou sujeito ao regime de substituição tributária.
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