Afastada por doença não relacionada ao trabalho, empregada não consegue estabilidade

25/08/2013

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de estabilidade no emprego pretendida por uma apontadora de produção de uma empresa. A decisão fundamentou-se na inexistência de relação de causa e efeito entre a doença e as funções desempenhadas pela empregada no momento de sua demissão. O TRT da 17ª Região (ES) havia declarado nula a dispensa e determinado a reintegração, com o pagamento dos salários vencidos. No TST, o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, decidiu pela reforma da decisão regional, após considerar que a Lei de Benefícios da Previdência Social não garante ao portador de doença profissional a “estabilidade indefinida no emprego”. Ele acrescentou que o artigo 118 dessa lei confere apenas garantia para aqueles empregados que, após sofrerem acidente de trabalho, recebem auxílio-doença acidentário ou se, após a despedida, for constatada doença profissional relacionada com a execução do contrato de emprego (Súmula nº 378, item II, do TST), o que não era o caso. A fonte é o site do TST.

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