Estado de São Paulo publica as novas regras para aplicação do ICMS segundo a Resolução do Senado Federal nº 13/2012

25/08/2013

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), órgão composto pelos representantes de todos os Estados, publicou, em 23/05/2013, o Convênio ICMS 38, que dispõe sobre os novos procedimentos na aplicação do ICMS segundo a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, estabelecendo 3 importantes alterações em relação ao Ajuste SINIEF 19/2012, revogado pelo Ajuste SINIEF 9/2013: (i) alteração do cálculo do Conteúdo de Importação (CI); (ii) alteração do preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI); (iii) explicitação de informações nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) apenas para bens ou mercadorias que foram submetidas a processo de industrialização.

Para regulamentar o referido Convênio, o governo do Estado de São Paulo, autorizado pelo CONFAZ, publicou a Portaria CAT 64/2013 estabelecendo, dentre outras regras, que na saída interna ou interestadual de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização deverá o contribuinte industrializador:

  • preencher a FCI conforme o Anexo único da Portaria CAT 64/2013;
  • na hipótese de produto novo, preencher a FCI de forma que (a) o valor da parcela importada seja apurado conforme o item 1 do § 1º do artigo 3º da Portaria CAT 64/2013; (b) o valor total da saída interestadual, seja apurado com base no preço estimado de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI;
  • Informar em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, o número da FCI e o CI expresso percentualmente de forma que “0%” seja utilizado quando o CI for menor ou igual a 40%; “50%” seja utilizado quando o CI for maior que 40% e menor ou igual a 70%; e “100%” seja utilizado quando o CI for superior a 70%.

A Portaria CAT 64/2013 estabelece, também, que caso o valor aduaneiro seja fixado pela autoridade aduaneira, este prevalecerá sobre o preço declarado nos documentos de importação para a apuração do valor da parcela importada do exterior informado em um dos campos da FCI.

A Portaria publicada pelo governo paulista prevê que a entrega da FCI será obrigatória a partir de 01/08/2013, sendo que as demais disposições entraram em vigor em 29/06/2013.

Nada obstante, em complemento ao quanto disposto pelo Convênio ICMS 38 e pela Portaria CAT 64, o governo do Estado de São Paulo publicou norma, o Decreto Estadual nº 59.339, que perdoou as eventuais multas aplicadas pelo descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012. Ou seja, caso o contribuinte tenha sido autuado, por exemplo, por ter deixado de informar os custos de importação da mercadoria na NF-e, não poderá o Estado de São Paulo cobrá-lo.

Observe-se, portanto, que, com os novos procedimentos na aplicação do ICMS segundo a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, além dos contribuintes não terem herdado dívidas pelo descumprimento das regras instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19/2012, o sigilo comercial quanto aos valores e percentuais exatos do CI foi, de fato, preservado, encerrando-se as inúmeras discussões judiciais sobre o tema.

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