O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou liminar que determinava a uma empresa de serviços gastronômicos que não mais se utilizasse da expressão “Eventu´s” em seu nome fantasia. O relator do recurso explicou que a palavra de uso comum na composição de uma marca não recebe proteção da legislação de propriedade industrial, e, no caso, a expressão “Eventu’s” é genérica e possui relação com o serviço de eventos, sendo inviável o seu registro como marca. Logo, não se pode impedir seu emprego por qualquer empresa, mesmo concorrente. Fonte: Conjur
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