Não fornecimento de vale-transporte pela empresa não gera indenização por danos morais

25/08/2013

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) retirou a condenação de R$ 50 mil por dano moral que uma empresa deveria pagar a uma operadora de sistema. Vítima de acidente com motocicleta a caminho do trabalho, ela ligava o acidente ao fato de a empresa ter se negado a lhe fornecer vale-transporte para ir ao serviço. Para o Tribunal local, ao deixar de fornecer o vale-transporte, a empresa assumiu os riscos de deslocamento para o trabalho. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo no TST, afirmou em seu voto a existência do dano e do nexo causal, mas discordou da culpa do empregador. Segundo Ono, não basta constatar a existência do dano e da relação de causalidade com o trabalho executado; é preciso verificar se houve dolo ou culpa do empregador, o que não se verificou no caso concreto. A fonte é o site do TST.

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