Proprietários de terreno não respondem por quebra de contrato entre consumidores e construtora

25/08/2013

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de um casal que, após vender terreno a uma construtora, foi condenado solidariamente a pagar indenização pela paralisação das obras do empreendimento imobiliário que seria construído no local. No caso, após a notícia de falência da empresa e a suspensão das obras, compradores das unidades moveram ação de reparação de danos contra a construtora, os sócios da empresa e também contra o casal que vendeu o terreno. O Tribunal estadual havia reconhecido a responsabilidade solidária do casal, mas o STJ reformou a decisão. Para o ministro Luis Felipe Salomão o Tribunal estadual se equivocou, uma vez que o casal teria se limitado a vender o terreno para a incorporadora, que tomou para si a responsabilidade exclusiva pela construção do empreendimento. Fonte: STJ

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