25/08/2013
Assim decidiu o Desembargador Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “Decretada a falência da empresa executada, a execução nesta Justiça Especializada somente pode ser direcionada ao administrador ou controlador, com poderes de gestão, no caso de atos praticados em desacordo com a lei ou com abuso do poder. O sócio minoritário, não participando da administração, não pode ser responsabilizado.” A fonte é o site do TRT2.
12 setembro, 2024
21 março, 2024
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