Direito de Regresso da Factoring – nota promissória em garantia

08/10/2013

Por Mohamad Fahad Hassan

É legitimo o direito de regresso de empresa de fomento mercantil (factoring) contra a empresa cedente dos títulos (faturizada) e seus avalistas, quando constatado vício na origem dos créditos negociados. Com esse entendimento Juiz de Direito da 8º Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP julgou improcedente processo de embargos e manteve prosseguimento de ação de execução que tem como objeto nota promissória emitida em garantia do contrato.
 

Segundo a Decisão, “a inexigibilidade das duplicatas cedidas à empresa de fomento mercantil gera a consequência oposta daquela pleiteada pelos embargantes. Se a empresa de fomento mercantil passou a ser portadora e detentora dos créditos consubstanciados nas duplicatas inexigíveis, eis que emitidas fraudulentamente ou mesmo por equívoco da empresa embargante, lícito que ela se volte contra a empresa que os emitiu sem o correspondente lastro, mas que "descontou-as" como se fossem títulos de crédito válidos e exigíveis”
 

“Também não tem razão os embargantes quando sustentam que a emissão de nota promissória vinculada a contrato faria desaparecer a sua abstração e autonomia, e portanto, sua exigibilidade. Na verdade, a pretensão da embargada funda-se no que dispõe o artigo 295 do Código Civil, eis que recebeu os títulos que os embargantes entendem inexigíveis através de cessão de crédito, aplicando-se o que previsto contratualmente, que aliás, tem amparo no que prevê o Código Civil: Art. 295 – Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé”.

Para ver a Sentença na íntegra clique aqui.
 

A Decisão ganha destaque porque não raras vezes encontramos posicionamentos em sentido contrário, isso é, tangenciando esse direito de regresso das empresas de fomento pela via da ação de execução, o que preocupa o setor e põe em risco a própria atividade de factoring.

Mohamad Fahad Hassan
mohamad@fortes.adv.br

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.