Karina Castilho e Marcelo Augusto de Barros –
A partir da leitura da Resolução COAF n. 21/2012, aplicável a empresas de fomento comercial ou factoring, surgiram dúvidas a respeito do pagamento de operações a terceiros indicados pela cedente do crédito. Ou seja, em vez de pagar a compra do crédito à própria cedente, a empresa de factoring paga a um terceiro, indicado pela cedente. Não há nenhuma ilegalidade nisso.
As dúvidas dizem respeito ao cumprimento das normas do COAF. Essa operação deve ser informada ao COAF? A empresa de factoring é obrigada a obter provas da relação existente entre a cedente e o terceiro indicado por ela?
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Em resumo:
i) a empresa de factoring não é obrigada a obter provas da relação existente entre a cedente e o terceiro indicado por ela; para a segurança da própria empresa de factoring, recomenda-se apenas que seja obtida uma autorização formal da cedente;
ii) quando o pagamento de uma operação é realizada a terceiros, o único dever da empresa de factoring, em regra, é comunicar esse fato ao COAF;
iii) essa regra é excepcionada quando o terceiro se tratar, comprovadamente, de fornecedor de bens ou serviços da cedente;
Não deixe, de qualquer forma, de ler a íntegra de nossa opinião.
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