Na última terça-feira (11/02), a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao texto do novo Código de Processo Civil que exclui a possibilidade da penhora on-line ser concedida liminarmente. Segundo o texto aprovado, a medida só será possível depois do esgotamento de todas as vias judiciais cabíveis.
Esgotamento de todas as vias judiciais cabíveis? Na prática, nos parece, a penhora on-line perderá boa parte de sua eficácia. O devedor terá tempo o suficiente para se desfazer dos valores disponíveis em contas bancárias e investimentos, além de encontrar outros meios de gerir os fluxos de contas a pagar e a receber. Retrocesso? Depende do lado que você estiver.
A emenda ainda será apreciada pelo Senado juntamente com o texto final do novo Código de Processo Civil.
Clique aqui para acessar a íntegra do artigo sobre penhora on-line
Karina Castilho
karina@fortes.adv.br
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.