Na última terça-feira (11/02), a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda ao texto do novo Código de Processo Civil que exclui a possibilidade da penhora on-line ser concedida liminarmente. Segundo o texto aprovado, a medida só será possível depois do esgotamento de todas as vias judiciais cabíveis.

Esgotamento de todas as vias judiciais cabíveis? Na prática, nos parece, a penhora on-line perderá boa parte de sua eficácia. O devedor terá tempo o suficiente para se desfazer dos valores disponíveis em contas bancárias e investimentos, além de encontrar outros meios de gerir os fluxos de contas a pagar e a receber. Retrocesso? Depende do lado que você estiver.
 
A emenda ainda será apreciada pelo Senado juntamente com o texto final do novo Código de Processo Civil. 
 

Clique aqui para acessar a íntegra do artigo sobre penhora on-line

Karina Castilho
karina@fortes.adv.br

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