Novo parcelamento do Governo de SP oferece desconto nos juros e multas

29/04/2014

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Rafaela Borrajo Costa Blanco Calçada 

A Lei Estadual paulista n. 15.387, publicada no último dia 17, instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que permite o pagamento, à vista ou parcelado em até 24 meses, de débitos de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, multas administrativas, multas penais, dentro outros, inscritos na dívida ativa e decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30/11/2013. O contribuinte que aderir ao PPD pode optar pelo pagamento do débito à vista com redução de 75% no valor das multas (punitiva e moratória) e 60% no valor dos juros. Já o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado terá redução de 50% no valor das multas (punitiva e moratória) e 40% no valor dos juros. A legislação prevê ainda que, caso o débito esteja ajuizado, os honorários advocatícios serão reduzidos em 5% do valor do débito. O prazo e a forma de adesão ao PPD ainda serão definidos pelo Governo Estadual.

rafaela@fortes.adv.br 

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