A Instrução CVM 554, de 17 de dezembro de 2014, alterou as categorias de investidores, que agora serão classificados em qualificados e profissionais. Uma das novidades é o aumento do valor mínimo de investimento financeiro para uma pessoa natural ou jurídica ser considerada investidora qualificada, que passará a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O investidor profissional – outra novidade – deverá possuir R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Lembrando que os novos investidores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados deverão ser considerados profissionais.
Inicialmente essa nova regra entraria em vigor em 01 de julho de 2015. Mas a recente Instrução CVM 564 adiou essa data por mais três meses, devendo agora entrar em vigor somente no dia 01 de outubro de 2015.
A mesma Instrução CVM 564 também adiou a adaptação dos fundos de investimento em funcionamento às disposições previstas na Instrução CVM 555 para 30/06/2016.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.