A Lei Estadual paulista nº 15.855, de 2 de julho de 2015, alterou a porcentagem do valor a ser recolhido a titulo de preparo recursal, de 2% para 4%, com aplicação a partir de 2016.
A medida passará a valer da seguinte forma, conforme o disposto em seu “art. 4º, inciso II: 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo de apelação e do Recurso Adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes”.
Esta Lei trata também dos custos relacionados à contribuição da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado, ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo e as custas para utilização do sistema SERASAJUD.
Camila de Oliveira Caires
camilacaires@fortes.adv.br
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