Processo em que se discutia comissão de corretagem. O Autor perdeu e queria recorrer. Pediu justiça gratuita, benefício que lhe dispensaria do pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais. O valor do preparo recursal era de R$ 900,00. Disse que não tinha condições financeiras e que estaria desempregado. Teve seu pedido negado e recorreu. Na resposta ao recurso, Teixeira Fortes apontou ao Colégio Recursal que aquele que se dizia pobre na acepção jurídica do termo havia recentemente comprado um ovo de páscoa para a namorada no valor de R$ 420,00 e que estaria sim, trabalhando. Tais informações haviam sido disponibilizadas pelo próprio Autor na rede social Facebook.
O Colégio Recursal acolheu os argumentos e, além de negar a justiça gratuita, condenou o recorrente no décuplo do valor do preparo. Agravo de instrumento nº 0100083-53.2015.8.26.9005, 2º Colégio Recursal da Capital.
Patrícia Costa Agi Couto
patricia@fortes.adv.br
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