Postagens no Facebook são utilizadas para afastar pedido de justiça gratuita.

17/07/2015

Por Patricia Costa Agi Couto

Processo em que se discutia comissão de corretagem. O Autor perdeu e queria recorrer. Pediu justiça gratuita, benefício que lhe dispensaria do pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais. O valor do preparo recursal era de R$ 900,00. Disse que não tinha condições financeiras e que estaria desempregado. Teve seu pedido negado e recorreu. Na resposta ao recurso, Teixeira Fortes apontou ao Colégio Recursal que aquele que se dizia pobre na acepção jurídica do termo havia recentemente comprado um ovo de páscoa para a namorada no valor de R$ 420,00 e que estaria sim, trabalhando. Tais informações haviam sido disponibilizadas pelo próprio Autor na rede social Facebook.

O Colégio Recursal acolheu os argumentos e, além de negar a justiça gratuita, condenou o recorrente no décuplo do valor do preparo. Agravo de instrumento nº  0100083-53.2015.8.26.9005, 2º Colégio Recursal da Capital.



Patrícia Costa Agi Couto 

patricia@fortes.adv.br

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