Cartório de Registro de Imóveis é obrigado a registrar carta de adjudicação mesmo com imóvel irregular

31/07/2015

Por Mohamad Fahad Hassan

Após adjudicar partes ideais de dois imóveis para satisfação de seu crédito, o credor se viu impossibilitado de registrar a carta de adjudicação em razão das exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis para que fossem apresentados o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural devidamente quitado e a Certidão Negativa de Débito dos imóveis.
 
Ocorre, no entanto, que os imóveis estavam com os cadastros irregulares, e para que o credor pudesse regularizá-los seria necessário que os coproprietários – no caso concreto, irmãos do executado – assinassem os formulários e efetuassem o pagamento do débito em aberto, o que evidentemente não era de interesse deles.
 
Diante disso, e considerando a impossibilidade do credor em regularizar a situação cadastral dos imóveis para que pudesse registrar referida carta, o Teixeira Fortes Advogados ingressou com pedido de suscitação de dúvida inversa perante a Corregedoria de Cartórios de Registro de Imóveis, que foi julgado procedente, dispensando a obrigatoriedade do credor-adjudicante de apresentar os documentos que estavam sendo exigidos.
 
Em suma, o juiz corregedor asseverou que:
 

“O arrematante deve receber o imóvel livre e desembaraçado de tributo ou responsabilidade, de modo que os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta.
 
Não bastasse, como destacado pelo suscitante e bem salientado pelo parquet paulista em seu parecer, houve aquisição de partes ideais de dois imóveis e, pelo contexto apresentado – inscrição do Sítio Santo Antônio perante a Receita Federal está cancelada por omissão de declaração de ITR, desde 1996 e ausência de inscrição do Sítio Santa Rita perante o Incra e a Receita Federal – configurador de situação anômala, datada anteriormente a própria arrematação, sem possibilidade de fácil resolução, eis que na dependência de postura ativa dos demais condôminos, as exigências, pese a legalidade, mostram-se desarrazoadas e inviabilizam a aquisição do direito de propriedade.”

 
A decisão pode ser considerada uma vitória e um alento, na medida em que é recorrente casos em que os novos titulares dos bens não consigam efetuar o registro da carta de adjudição ou arrematação em razão da irregularidade na situação cadastral dos imóveis.
 

Mohamad Fahad Hassan
mohamad@fortes.adv.br
 
Camilla Thais Correa Moriki
camilla@fortes.adv.br

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