Entenda o plano de proteção ao emprego (PPE). Da possibilidade de redução da jornada de trabalho, bem como dos salários dos empregados.

10/08/2015

Por Eduardo Galvão Rosado

Fonte: Folha de São Paulo

O Ministério do Trabalho divulgou no dia 21/07/2015 as regras do PPE (Programa de Proteção ao Emprego), medida que o governo havia encaminhado ao Congresso no dia 6 de julho para tentar desestimular demissões em "empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias".

A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário — no caso da redução de jornada de 30%, essa redução será de no mínimo 15%, já que o governo deve complementar outros 15% com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A complementação será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

O programa, cuja vigência teve início no dia 7 de julho com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto.

O PPE funcionará da seguinte forma:

1. Qual é o plano?

Reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com redução de salário. Por exemplo, o trabalhador com jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 1.000 passaria a trabalhar 28 horas semanais (redução de 30%), com salário de R$ 850 (redução de 15%).

 
2. Qual o prazo do programa?

O programa vale desde o dia 7 de julho, com a publicação da MP.

O esquema vale por seis meses, prorrogável por mais seis. O trabalhador não pode ser demitido nesse intervalo, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas.

O programa terá vigência até o fim de 2016.

3. A empresa vai pagar um valor maior por hora trabalhada?

Não. A empresa pagará o salário equivalente ao das horas trabalhadas, ou seja, até 70% do salário, se optar pela redução de 30%. O governo deve complementar até metade da parcela restante, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação, porém, será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500 passará a receber R$ 2.125, sendo que R$ 1.750 pagos pelo empregador e R$ 375 pagos com recursos FAT.

4. Todo trabalhador terá parte do salário complementada igualmente pelo governo?

Não. Quando a metade da parcela restante de salário for maior que os R$ 900,84, teto da complementação pelo governo, o trabalhador terá uma complementação menor.

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 8.000 passará a receber R$ 6.500,84, sendo que R$ 5.600 (70%) pagos pelo empregador e R$ 900,84 pagos com recursos FAT. Nesse caso, a redução de salário será de 18,75%.
 
Veja abaixo o salário máximo para obter a complementação do governo pelo teto estabelecido:

 

Redução de jornada (em %) Salário abaixo do qual haverá complementação integral Parte paga pela empresa Parte paga pelo FAT
15 R$ 12.011,20 R$ 10.209,52 R$ 900,84
20 R$ 9.008,40 R$ 7.206,72 R$ 900,84
25 R$ 7.206,72 R$ 5.405,04 R$ 900,84
30 R$ 6.005,60 R$ 4.203,92 R$ 900,84

 

5. O FAT tem recursos para isso?

O governo afirma que o FAT tem recursos e que o programa, no fim das contas, vai representar economia, por poupar o fundo de desembolsos com seguro-desemprego, além de evitar a queda de arrecadação com INSS, FGTS e imposto de renda.

6. O que acontece depois?

No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão. Por exemplo, se o PPE durar um ano, o trabalhador terá estabilidade por mais quatro meses.

 
7. Qual a vantagem sobre o atual sistema de suspensão do contrato de trabalho (lay-off)?

Para o trabalhador, o salário será maior e por mais tempo (no lay-off ele ganha seguro-desemprego de no máximo R$ 1.385,91 por no máximo 5 meses, renováveis). Se for demitido após o PPE, terá mais acesso ao seguro-desemprego (no lay-off, ele já usa esse benefício, o que pode dificultar o segundo acesso).

Não há vantagem clara para a empresa em relação ao lay-off, já que, embora a empresa reduza parte dos custos com folha de salário e encargos, esses passam a ser calculados sobre o salário complementado — segundo o governo, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%. No lay-off, o empresário deixa de pagar tanto o salário quanto os encargos.

A nova medida pode ser vantagem, no entanto, no caso de empresas que queiram evitar demissões e já tenham adotado lay-off pelo período máximo permitido.

Para o governo, não haverá perda de arrecadação, já que as empresas continuam pagando encargos (no lay-off não há pagamento de encargo). O custo também cai porque o governo deixa de pagar o seguro-desemprego pago no lay-off e passa a complementar o salário com no máximo 65% do teto do seguro-desemprego.

8. Qualquer empresa pode aderir ao plano?

O plano vale para empresas de qualquer setor.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.

A adesão ao programa será feita coletivamente, empresa por empresa, em assembleia com sindicatos.

 
9. Como a empresa pode comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira?

O critério que norteia a dificuldade econômico-financeira da empresa é o Indicador Líquido de Emprego, que deve ser inferior a 1%. O número representa a variação tolerável no quadro de funcionários ao longo dos 12 meses anteriores à adesão ao programa.

O total de empregados terá de ter diminuído, ficado estável ou aumentado em, no máximo, 1%. Para o governo, esse baixo nível de expansão do emprego mostra que a empresa já apresenta uma tendência a ampliar suas demissões.

A conta é feita da seguinte forma: o número de contratações nos últimos 12 meses menos o total de desligamentos no mesmo período. O resultado deve ser dividido pela quantidade de funcionários que a empresa mantinha em sua folha há um ano e um mês e o resultado deve ser multiplicado por 100.

Empresas que não se enquadrarem no índice poderão encaminhar seu pleito e informações adicionais para análise do Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego.

10. A empresa pode incluir na redução qualquer funcionário?

Não. Ela terá de provar que excluiu as possibilidades de utilização do banco de horas e do período de férias, inclusive coletivas.

11. O funcionário é obrigado a aceitar a redução?

O funcionário de empresa que aderir ao programa será obrigado a participar.

 
12. A empresa poderá optar entre o lay-off e o PPE ou será obrigada a aderir às novas regras?

A empresa poderá optar pelos programas já existentes, como lay-off.

13. Qual o impacto nas contas do governo?

Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o programa não vai representar custos e vai ajudar no equilíbrio fiscal. Num cenário em que 50 mil trabalhadores façam adesão ao programa, o governo estima uma economia de R$ 68 milhões – a diferença entre o que seria gasto com seguro-desemprego e os desembolsos para o programa.

14. Como ficam salários de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 7.000?

Simulação com salário de R$ 3.000:

Redução de jornada Parte paga pela empresa Parte paga pelo FAT Redução do salário 
5% R$ 2.850,00 R$ 75,00 2,50%
10% R$ 2.700,00 R$ 150,00 5,00%
15% R$ 2.550,00 R$ 225,00 7,50%
20% R$ 2.400,00 R$ 300,00 10,00%
25% R$ 2.250,00 R$ 375,00 12,50%
30% R$ 2.100,00 R$ 450,00 15,00%

 
 
 
Simulação com salário de R$ 5.000:

Redução de jornada Parte paga pela empresa Parte paga pelo FAT Redução do salário
5% R$ 4.750,00 R$ 125,00 2,50
10% R$ 4.500,00 R$ 250,00 5,00
15% R$ 4.250,00 R$ 375,00 7,50
20% R$ 4.000,00 R$ 500,00 10,00
25% R$ 3.750,00 R$ 625,00 12,50
30% R$ 3.500,00 R$ 750,00 15,00

 
 
Simulação com salário de R$ 7.000:

Redução de jornada Parte paga pela empresa Parte paga pelo FAT Redução do salário
5% R$ 6.650,00 R$ 175,00 2,50%
10% R$ 6.300,00 R$ 350,00 5,00%
15% R$ 5.950,00 R$ 525,00 7,50%
20% R$ 5.600,00 R$ 700,00 10,00%
25% R$ 5.250,00 R$ 875,00 12,50%
30% R$ 4.900,00 R$ 900,84 17,30%

Eduardo Galvão Rosado
eduardo@fortes.adv.br
 
 

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