Incidência do PIS e da Cofins nos Juros sobre Capital Próprio

18/08/2015

Por Cylmar Pitelli Teixeira Fortes

No julgamento do Recurso Especial 1.200.492, que tramita sob o rito dos Recursos Repetitivos e que tem como relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nossa querida Professora a Ministra Regina Helena Costa pediu vista dos autos. Com isso, foi adiada a decisão da 1ª seção do STJ acerca da incidência ou não da contribuição social destinada ao PIS e à Cofins sobre os juros sobre capital próprio, à luz das leis 10.637/02 e 10.833/03 (regime não cumulativo de tributação) e dos decretos 5.164/04 e 5.442/05. Ainda não votaram os ministros Sérgio Luiz Kukina e Herman Benjamin. O desfecho do caso é aguardado com ansiedade uma vez que, tratando-se de julgamento em sede de Recurso Repetitivo, a decisão final será obrigatória para todos os demais casos que versem sobre a mesma matéria.

Cylmar Pitelli Teixeira Fortes
cylmar@fortes.adv.br

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