15/09/2015
A Receita Federal abriu prazo para que as pessoas jurídicas que aderiram ao parcelamento da Lei n. 12.996/14, chamada de “REFIS da Copa”, realizem a consolidação dos débitos não previdenciários, conforme Portaria Cojunta PGFN/RFB 1064/15. O prazo se estende até as 23h59 do dia 25 de setembro de 2015. Esse prazo só não se aplica às pessoas físicas, pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, e as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ no exercício de 2013, que deverão formular a consolidação entre os dias 5 e 23 de outubro de 2015.
Em resumo, a Portaria Conjunta PGFN/RFB 1064/15 estabelece o seguinte:
O contribuinte que utilizou os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL, deve fazer a indicação do correspondente aos saldos disponíveis para utilização, após deduzidos os montantes utilizados em compensação com a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL.
O contribuinte que se utilizou dessa modalidade de pagamento também deverá realizar a baixa na escrituração fiscal, a ser realizada na seguinte ordem:
A Receita Federal deve intimar os contribuintes que fizeram adesão ao parcelamento por e-mail.
André Felipe Cabral de Andrade
andre@fortes.adv.br
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.