15/09/2015
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Diante da controversa discussão acerca da legalidade do repasse da comissão de corretagem aos compradores de imóveis na planta, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por meio de decisão proferida em 10/09/2015, que o processamento de Recursos Especiais que versem sobre a referida matéria está suspenso.
A decisão foi proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino nos autos do Recurso Especial interposto por uma grande construtora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O acórdão guerreado firmou entendimento de que a prescrição da pretensão de devolução de valores destinados ao pagamento de corretagem seria de 5 anos e não de 3 anos, como sustentou a Recorrente, e entendeu pela inadmissibilidade do pagamento de comissão de corretagem e taxa de assessoria imobiliária pelos adquirentes do imóvel, o qual deveria ser ficar à cargo da compromissária-vendedora.
Ao que parece, com julgamento do referido Recurso haverá, finalmente, uma uniformização do entendimento das mencionadas questões.
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.
Marina Tomaselli Ribeiro
marina@fortes.adv.br
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