Nova súmula do STJ define questão relacionada a devolução de valores em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóveis

07/10/2015

Por Rosana da Silva Antunes Ignacio

Foi aprovada recentemente pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Súmula 543, que assim dispõe:
 

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”

 
Consolidando o entendimento firmado em casos semelhantes e com base em Recurso Especial Representativo de Controvérsia (REsp 1.300.418), o STJ definiu que o quantum a ser devolvido em situações como esta será definido com base na culpa pelo desfazimento do negócio.
 
Se a culpa pela rescisão contratual for imputada exclusivamente ao comprador, a devolução dos valores será parcial. Caso seja atribuída ao vendedor, os valores pagos pelo comprador serão restituídos integralmente.
 
 
Rosana da Silva Antunes
rosana@fortes.adv.br

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