Em 23 de novembro, em Brasília, o Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e o embaixador Christoph Schelling, do Departamento Federal de Finanças da Suíça, assinaram acordo entre o Brasil e a Suíça para o intercâmbio de informações sobre matéria tributária.
Poderão ser trocadas informações relativas aos tributos administrados pela Receita Federal e àqueles existentes na Suíça nos três níveis de governo (federal, cantonal e comunal), no interesse da administração e para cumprimento das respectivas leis internas referentes aos tributos abrangidos.
A formulação de um pedido de informações deve obedecer a regras estritas, com fundamentos sólidos. O sigilo fiscal está protegido por regras em linha com os acordos da mesma espécie. "É um importante passo para a administração tributária brasileira", disse Rachid.
De modo geral, o acordo vai valer para as obrigações tributárias incorridas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua entrada em vigor.
O Brasil já assinou acordos semelhantes com Bermudas, Guernsey, Ilhas Cayman, Jamaica, Jersey, Reino Unido, Uruguai e EUA.
Fonte: Receita Federal.
Cylmar Pitelli Teixeira Fortes
cylmar@fortes.adv.br
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.