Orlando Quintino Martins Neto –

As recentes investigações realizadas pela polícia federal brasileira, como a Operação Lava Jato, Zelotes, Erga Omnes e etc., e principalmente o chamado “caso FIFA”, investigado pelo FBI, polícia federal Norte Americana, deram origem a um assunto que vem sendo bastante discutido: corrupção privada é considerada crime no Brasil?
 
A Lei Federal 12.846/13 tipifica como crime de corrupção, dentre outras condutas, “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada”. Os artigos 317 e 333 do atual Código Penal Brasileiro também falam em oferecer vantagem indevida a funcionário público.
 
Como se vê, referidas normas fazem menção expressa ao envolvimento de agentes públicos na conduta ilícita. Atualmente, não há tipificação expressa na legislação penal brasileira para a chamada corrupção privada, embora a prática, em alguns casos, possa ser interpretada como crime de estelionato.
 
O Projeto de Lei do Senado Federal 236/2012 (novo Código Penal), se aprovado, deve tipificar a corrupção privada como crime. O texto diz: “Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.”.
 
A pena deve ser de 1 a 4 anos de reclusão. Um parágrafo estabelece ainda que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, as mesmas vantagens.
 
O projeto está trâmite no Senado Federal e, desde outubro/2015, aguarda a designação de um Relator.
 
Ou seja, atualmente, para que a corrupção seja considerada crime no Brasil, necessariamente há necessidade de envolvimento de um órgão ou agente público. Mas isso tende a acabar com a entrada em vigor do Novo Código Penal.

orlando@fortes.adv.br
 

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