02/12/2015
Marina Tomaselli Ribeiro –
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reconhecido a ilegitimidade passiva das construtoras nas ações em que se discute a restituição de valores dados ao pagamento de comissão de corretagem e taxa de assessoria imobiliária.
De acordo com o voto preferido pelo Desembargador Giffoni Ferreira, as construtoras não são responsáveis pela devolução, haja vista que as quantias cobradas a título de corretagem e taxa SATI não são destinadas ou recebidas por elas, mas sim pelas imobiliárias que realizam a intermediação do negócio.
Ademais, o Relator assevera que as quantias cobradas são devidas quando o serviço é efetivamente prestado, de modo a não justificar o pleito de restituição feito pelo comprador.
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marina@fortes.adv.br
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