A partir deste ano, a Receita Federal passa a ter mais um instrumento de controle da movimentação financeira dos contribuintes. Instituída por meio da Instrução Normativa 1571/2015, o chamado e-Financeira obriga todas as entidades supervisionadas pelo Banco Central (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a apresentar ao Fisco informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisição de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
O e-Financeira é uma ampliação da Declaração de Movimentação de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), vigente desde 2008, que obriga as instituições financeiras a informar as operações eu ultrapassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre. Com a nova regulamentação, ampliou-se o rol de setores que devem enviar essas informações e reduziu-se os limites das transações.
Segundo a Receita Federal, o e-Financeira é um instrumento necessário para atender os termos do Acordo Intergovernamental (IG) firmado entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Foreing Account Tax Compliance Act (FACTA) mas, na prática, essa obrigação deve ampliar o controle sobre a sonegação de receitas no Brasil, mediante cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. O e-Financeira tem sua primeira entrega prevista para maio de 2016.
Fernanda Elissa de Carvalho Awada
fernanda@fortes.adv.br
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