26/01/2016
Aryane Gomes Vieira Fernandes –
No final de 2014, a Prefeitura de São Paulo iniciou a notificação dos proprietários de imóveis considerados ociosos ou subutilizados para que apresentassem projetos de aproveitamento dos terrenos no período de 12 (doze) meses. Se as notificações feitas pela Prefeitura não foram atendidas ou impugnadas durante esse período, a partir desse ano, a Municipalidade de São Paulo poderá iniciar a cobrança do IPTU progressivo no tempo.
O IPTU progressivo no tempo é aplicado para os imóveis que são considerados não edificados, subutilizados ou não utilizados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (Lei 16.050/2014). Assim, os proprietários de terrenos com área superior a 500 m² que não possuam edificação, ou que possuam construção, porém inferior ao coeficiente mínimo de aproveitamento determinado pela legislação municipal; e os imóveis que possuam pelo menos 60% de sua área vazia por mais de 1 (um) ano ininterrupto, poderão ser notificados pela Prefeitura de São Paulo para que apresentem projetos para otimizar a utilização dos terrenos.
Em novembro de 2015, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto de nº 56.589/2015 para regulamentar a cobrança do IPTU progressivo no tempo de imóveis ociosos. O Decreto prevê a tributação pelo IPTU progressivo, com alíquotas majoradas anualmente durante o período de 5 (cinco) anos consecutivos até atingir a alíquota máxima de 15%, para os proprietários que não cumprirem a notificação da Prefeitura.
Após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos sem que o proprietário tenha promovido a correta utilização do imóvel, a Municipalidade poderá ingressar com uma ação de desapropriação cuja indenização será paga com títulos da dívida pública.
Para verificar a lista dos imóveis já notificados clique aqui. E a relação dos imóveis cadastrados e que serão futuramente notificados clique aqui.
aryane@fortes.adv.br
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